MPE Rejeita Atuação da Justiça Eleitoral Sobre Sigilos de Lula e Flávio e Defende Arquivamento do Caso
Vice-procurador-geral eleitoral aponta ausência de matéria eleitoral e se alinha a André Mendonça, que negou arbitrar desafio: 'Não cabe ao TSE fiscalizar promessas de debate'.
A Procuradoria-Geral Eleitoral manifestou-se formalmente pela extinção e pelo arquivamento do processo instaurado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a partir do pedido conjunto das campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) para a abertura mútua de seus sigilos bancário, fiscal e telefônico. O parecer, assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa, foi protocolado na tarde desta sexta-feira (23) após determinação do relator da matéria, ministro André Mendonça.
Na avaliação do Ministério Público Eleitoral (MPE), a querela travada pelas candidaturas presidenciais não possui estofo jurídico para justificar a ingerência da Corte:
"Não se vislumbram elementos aptos a justificar a intervenção da Justiça Eleitoral, sobretudo porque não há matéria estritamente eleitoral a ser equacionada."
— Alexandre Espinosa, vice-procurador-geral eleitoral.
O posicionamento ministerial corrobora a tese firmada pelo próprio ministro André Mendonça, que, em nova manifestação nesta sexta-feira, reiterou que não compete à Justiça Eleitoral atuar como intermediária ou cartório para a publicação de dados sigilosos e que ambos os candidatos possuem plena autonomia jurídica para divulgar as informações por conta própria nos meios que julgarem convenientes.

'Não Cabe ao TSE Fiscalizar Desafios de Debate', Diz Mendonça
Ao fundamentar sua recusa em requisitar os registros a instituições bancárias, operadoras e órgãos fiscais, Mendonça frisou que a ação voluntária de transparência independe de tutela judiciária e criticou a tentativa de judicializar o embate de retórica eleitoral:
"Convém ressaltar o óbvio. Ao TSE, órgão de cúpula da Justiça Eleitoral, não cabe fiscalizar 'desafios' lançados em debate, nem servir de instância garantidora de 'acordos' de divulgação de dados e informações cujo cumprimento depende exclusivamente da vontade de quem os propõe."
— André Mendonça, ministro e relator do caso no TSE.
O magistrado destacou ainda que nenhuma das novas peças processuais juntadas pelas coligações apresentou fatos novos capazes de alterar a decisão liminar já proferida na quinta-feira (22), na qual assentou que a plataforma do Poder Judiciário não deve ser instrumentalizada para chancelar acordos de conveniência política.

O Acordo Protocolado Pelas Campanhas
O processo teve seu ápice na quinta-feira (22), quando o coordenador da campanha petista, senador Camilo Santana (PT-CE), veio a público exibir a minuta de um termo conjunto assinado pelas assessorias jurídicas de Lula e Flávio Bolsonaro requerendo a quebra simultânea, irrestrita e integral dos dados.
A peça oficial afirmava textualmente a concordância mútua entre os dois concorrentes à Presidência:
"Luiz Inácio Lula da Silva e Flávio Nantes Bolsonaro, candidatos à Presidência da República, já qualificados nos autos, vêm, conjuntamente, informar que aceitaram integralmente os termos recíprocos do desafio objeto destes autos e autorizam a abertura total dos respectivos sigilos."

Com a negativa de Mendonça e o parecer definitivo da Procuradoria-Geral Eleitoral pela extinção sumária da ação, o processo caminha para o encerramento formal sem qualquer quebra judicializada de dados, transferindo aos próprios candidatos a responsabilidade de divulgar — ou não — seus extratos e registros patrimoniais antes da votação de domingo (25).
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