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MPE Rejeita Atuação da Justiça Eleitoral Sobre Sigilos de Lula e Flávio e Defende Arquivamento do Caso

Vice-procurador-geral eleitoral aponta ausência de matéria eleitoral e se alinha a André Mendonça, que negou arbitrar desafio: 'Não cabe ao TSE fiscalizar promessas de debate'.

VT

Por Da Redação

24/10/2026 às 11:16

MPE Rejeita Atuação da Justiça Eleitoral Sobre Sigilos de Lula e Flávio e Defende Arquivamento do Caso
Foto: Lula (à esq) e Flávio Bolsonaro (à dir) participaram de sabatinas na TV Globo — Foto: Divulgação

A Procuradoria-Geral Eleitoral manifestou-se formalmente pela extinção e pelo arquivamento do processo instaurado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a partir do pedido conjunto das campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) para a abertura mútua de seus sigilos bancário, fiscal e telefônico. O parecer, assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa, foi protocolado na tarde desta sexta-feira (23) após determinação do relator da matéria, ministro André Mendonça.

Na avaliação do Ministério Público Eleitoral (MPE), a querela travada pelas candidaturas presidenciais não possui estofo jurídico para justificar a ingerência da Corte:

"Não se vislumbram elementos aptos a justificar a intervenção da Justiça Eleitoral, sobretudo porque não há matéria estritamente eleitoral a ser equacionada."

— Alexandre Espinosa, vice-procurador-geral eleitoral.

O posicionamento ministerial corrobora a tese firmada pelo próprio ministro André Mendonça, que, em nova manifestação nesta sexta-feira, reiterou que não compete à Justiça Eleitoral atuar como intermediária ou cartório para a publicação de dados sigilosos e que ambos os candidatos possuem plena autonomia jurídica para divulgar as informações por conta própria nos meios que julgarem convenientes.

Fachada do edifício-sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília - Marcello Casal Jr/Agência Brasil

'Não Cabe ao TSE Fiscalizar Desafios de Debate', Diz Mendonça

Ao fundamentar sua recusa em requisitar os registros a instituições bancárias, operadoras e órgãos fiscais, Mendonça frisou que a ação voluntária de transparência independe de tutela judiciária e criticou a tentativa de judicializar o embate de retórica eleitoral:

"Convém ressaltar o óbvio. Ao TSE, órgão de cúpula da Justiça Eleitoral, não cabe fiscalizar 'desafios' lançados em debate, nem servir de instância garantidora de 'acordos' de divulgação de dados e informações cujo cumprimento depende exclusivamente da vontade de quem os propõe."

— André Mendonça, ministro e relator do caso no TSE.

O magistrado destacou ainda que nenhuma das novas peças processuais juntadas pelas coligações apresentou fatos novos capazes de alterar a decisão liminar já proferida na quinta-feira (22), na qual assentou que a plataforma do Poder Judiciário não deve ser instrumentalizada para chancelar acordos de conveniência política.

O ministro André Mendonça - Luiz Roberto/TSE

O Acordo Protocolado Pelas Campanhas

O processo teve seu ápice na quinta-feira (22), quando o coordenador da campanha petista, senador Camilo Santana (PT-CE), veio a público exibir a minuta de um termo conjunto assinado pelas assessorias jurídicas de Lula e Flávio Bolsonaro requerendo a quebra simultânea, irrestrita e integral dos dados.

A peça oficial afirmava textualmente a concordância mútua entre os dois concorrentes à Presidência:

"Luiz Inácio Lula da Silva e Flávio Nantes Bolsonaro, candidatos à Presidência da República, já qualificados nos autos, vêm, conjuntamente, informar que aceitaram integralmente os termos recíprocos do desafio objeto destes autos e autorizam a abertura total dos respectivos sigilos."

Flávio Bolsonaro e Lula autorizam a abertura total dos respectivos sigilos - Foto: Reprodução/TV Globo

Com a negativa de Mendonça e o parecer definitivo da Procuradoria-Geral Eleitoral pela extinção sumária da ação, o processo caminha para o encerramento formal sem qualquer quebra judicializada de dados, transferindo aos próprios candidatos a responsabilidade de divulgar — ou não — seus extratos e registros patrimoniais antes da votação de domingo (25).

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