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Saiba Como Fica o TCE-MT Após Prisão de Sérgio Ricardo e Afastamento de Três Conselheiros

Vice-presidente Waldir Teis é o primeiro na linha sucessória para assumir o tribunal; regimento permite convocação de auditores substitutos para manter quórum de sessões plenárias.

VT

Por Da Redação

30/10/2026 às 11:52

Saiba Como Fica o TCE-MT Após Prisão de Sérgio Ricardo e Afastamento de Três Conselheiros
Foto: Sede do TCE-MT, e o presidente preso, Sérgio Ricardo — Foto: Alair Ribeiro; TCE-MT/Assessoria

O comando do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) passará por reestruturação administrativa imediata após a prisão preventiva de seu presidente, conselheiro Sérgio Ricardo de Almeida, detido nesta quinta-feira (29) pela Polícia Federal durante a Operação Tomada de Contas. De acordo com as disposições do Regimento Interno da instituição, o vice-presidente da Corte, conselheiro Waldir Júlio Teis, figura como o primeiro na ordem sucessória para assumir as prerrogativas da Presidência em casos de ausência ou impedimento legal do titular.

Pelo Regimento Interno, o vice-presidente, Waldir Júlio Teis, é o primeiro na linha de substituição da presidência do TCE-MT — Foto: TCE-MT

Até o momento, a Corte de Contas não divulgou a data exata da formalização da troca de comando. Logo após o cumprimento dos mandados judiciais, a direção do órgão decretou a suspensão do expediente presencial, o sobrestamento de todos os prazos processuais e o cancelamento da sessão plenária que estava agendada para a próxima terça-feira (3). A medida foi tomada, segundo nota do tribunal, para permitir a reorganização interna e o cumprimento estrito das determinações judiciais.

O inquérito autorizado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) culminou na prisão de Sérgio Ricardo, do procurador Grhegory Paiva Pires Moreira Maia e de outros quatro servidores. A investigação apura fraudes na suspensão seletiva de contratos com fornecedores regulares para priorizar repasses a agências de publicidade e empresas terceirizadas.

Regras Para Substituição e Nova Eleição

O regimento do TCE-MT estabelece critérios específicos que diferenciam a substituição de caráter temporário da declaração de vacância definitiva do cargo.

Na ocorrência de vacância formal nos cargos de Presidente, Vice-Presidente ou Corregedor-Geral, o regimento interno determina a realização de uma nova eleição interna no prazo de até 30 dias para a conclusão do mandato em curso. Contudo, essa exigência de convocação extraordinária de eleição é dispensada se a vaga for aberta nos últimos seis meses do mandato vigente, ocasião em que prevalece a ordem sucessória direta pré-estabelecida no próprio estatuto funcional.

Quórum Plenário e Auditores Substitutos

Além da detenção do presidente, a determinação expedida pelo STJ impôs o afastamento cautelar imediato das funções públicas dos conselheiros em atividade Guilherme Maluf, José Carlos Novelli e Alisson Alencar, bem como do conselheiro aposentado Valter Albano da Silva, que ainda atuava como membro titular da Comissão Permanente de Sustentabilidade Fiscal.

Apesar do desfalque de quatro membros da composição titular, o tribunal esclarece que as atividades jurisdicionais e o julgamento de contas públicas não precisam ser paralisados em definitivo. Para a abertura e deliberação das sessões plenárias ordinárias, o regimento exige quórum mínimo composto pelo presidente (ou seu substituto legal), ao menos três conselheiros e um representante do Ministério Público de Contas (MPC).

Para viabilizar as votações e atingir o quórum legal mínimo exigido, o regimento prevê a convocação de auditores substitutos de conselheiros. Esses magistrados de carreira podem ser chamados a compor o Pleno para garantir a continuidade dos julgamentos de processos, relatórios técnicos e prestações de contas de prefeituras e órgãos estaduais.

Da esquerda à direita: Valter Albano, Guilherme Maluf, Alisson Alencar e José Carlos Novelli — Foto: Reprodução

O Esquema Investigado Pela PF

A Operação Tomada de Contas mobilizou mais de 180 policiais federais para cumprir 6 mandados de prisão preventiva e 26 mandados de busca e apreensão em Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e São Paulo.

A tese acusatória sustenta que a gestão do tribunal teria manipulado contingenciamentos orçamentários para direcionar recursos públicos de maneira indevida. As apurações identificaram transações bancárias sob suspeita, englobando saques em dinheiro vivo que somam R$ 500 mil atribuídos diretamente à Presidência do tribunal, além de movimentações atípicas de R$ 33 milhões realizadas por um único investigado em 12 meses. O processo segue em fase instrutória e as apurações não constituem condenação definitiva dos envolvidos.

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