O membro da Comissão de Constituição Justiça e Redação (CCJR), vereador por Várzea Grande, Ivan dos Santos Oliveira (Solidariedade) emitiu o parecer contrário ao Projeto de Lei 12/2020, que visa autorizar o Poder Executivo a fazer um empréstimo de R$ 50 milhões para a realização de obras de pavimentação asfáltica com rede de água.
Ivan dos Santos relata que seu parecer com análise jurídica, com apontamentos do Ministério Público, sempre visando a saúde financeira de Várzea Grande. Além disto, o vereador buscou saber da saúde financeira do município por meio de ofícios à Secretaria Municipal de Fazenda e para a coordenação municipal do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) para saber sobre a destinação, o valor recebido pelo município e quantidade já usada nas obras do programa.
“Inegável que, dividas já contraídas pelo município é algo que extrapolam e muito o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, isto por que já existe uma grande quantidade de empréstimo já contraídos pela atual gestão tais como o PAC (programa de aceleração do crescimento) e outros para empréstimos para pavimentação asfáltica”, consta do parecer.
O vereador ainda lembra que o pedido de empréstimo veio em um momento inadequado, onde Várzea Grande também está na luta contra o novo Coronavírus (Covid-19). “Não é viável agora um empréstimo deste valor. Estamos passando por uma pandemia, que está assolando o planeta. Além disto, um empréstimo deste valor irá afetar gestões futuras, assim, veda-se que o governante atual vincule as receitas futuras de impostos, entendemos que a receita poderá ficar comprometida em caso de uma destinação antecipada por parte do município”, relata o parlamentar.
O relator ainda declara, que temos que o referido Projeto de Lei, é inconstitucional, pois o artigo 5º do projeto de lei 12/2020, fere a Constituição Federal. “Ao afirmar ‘fica autorizado o poder executivo a dar como garantia do financiamento, valor corrente de direito o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM)’ fere proibições apontadas pela Constituição”, destaca no parecer.
Ivan ainda declara que a aprovação do referido projeto é uma afronta aos princípios básicos norteadores do ordenamento jurídico. “Sou pela inconstitucionalidade, por ferir preceitos básicos da CRFB de 1988, bem como ilegalidades descritos em nossa Carta Magna, pelo princípio da separação dos poderes e da boa técnica legislativa, manifesto-me no mérito pela NÃO APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 12/2020”, relata no documento.