sexta-feira, dezembro 27, 2024
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Licitação no valor de R$ 6,8 mi para aquisição de materiais elétricos é suspensa cautelarmente

Redação

Por indícios de sobrepreço, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), por meio do conselheiro João Batista Camargo, determinou a suspensão cautelar de processo licitatório, realizado pela Prefeitura de Vila Rica, para registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais elétricos para atender as demandas das secretarias, no valor estimado de R$ 6,8 milhões.

A medida cautelar foi solicitada em Representação de Natureza Interna (RNI) proposta pela Secretaria de Controle Externo (Secex) de Contratações Públicas, que constatou indícios de sobrepreço em nove itens, dos dez analisados, num montante de R$ 1,8 milhão. No total, o procedimento licitatório conta com 151 itens, divididos em 29 lotes.

Conforme o relator, a unidade técnica da Corte de Contas apontou que o pregão tem alta materialidade, uma vez que é o terceiro de maior vulto econômico realizado pela prefeitura e ressaltou que o valor constatado de sobrepreço representa cerca de 27% do valor total estimado para o certame, mesmo tendo sido considerados apenas nove itens.

“Portanto, em análise superficial adequada para o momento processual, verifico que houve irregularidade e ineficiência na realização de pesquisa para a definição de valores estimados na licitação, os quais apresentam indícios robustos de sobrepreço, em razão das provas acostadas aos autos, o que justifica nesse aspecto específico a concessão da medida cautelar pleiteada”, argumentou o conselheiro.

Frente ao exposto, João Batista Camargo concluiu ser razoável a determinação para a suspensão imediata dos atos decorrentes do Pregão Eletrônico nº 23/2020, na medida em que há nos autos indícios veementes de ilegalidades ocorridas na fase interna de cotação de preços de referência do certame, que culminam em possível sobrepreço dos itens licitados.

“Além disso, a iminente aquisição dos produtos decorrentes dessa licitação, bem como a possível adesão de outros entes à ata de registro de preços dele derivada, poderá causar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação aos erários envolvidos, o que reforça a necessidade dessa paralisação imediata do certame até que os fatos sejam efetivamente esclarecidos neste processo”, sustentou ainda o conselheiro.

O Julgamento Singular nº 600/JBC/2020 foi publicado no Diário Oficial de Contas (DOC) desta quinta-feira (27) e ainda será analisado pelo Tribunal Pleno, que decidirá pela homologação ou não da medida cautelar.

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