Gestores devem divulgar relatórios de metas fiscais

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    A 2ª Câmara Temática de Julgamentos do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou à Prefeitura de Alto Boa Vista que obedeça os prazos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) quando da publicação do Relatório Resumido de Execução Orçamentária e do Relatório de Gestão Fiscal, bem como que siga as diretrizes no tocante à realização de audiência pública e adote sistemática no sentido de publicar e enviar no prazo instituído pelo TCE-MT essas informações e documentos obrigatórios, por meio do Sistema Aplic.

    A decisão é parte do julgamento de uma Representação de Natureza Interna que apontou irregularidades referentes à transparência na gestão fiscal por meio da publicação e da realização de audiência pública para demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais, do relatório resumido de execução orçamentária e do relatório de gestão fiscal no prazo legal e da não proposição das metas fiscais na Lei de Diretrizes Orçamentárias, referentes ao 3º quadrimestre do exercício de 2018. O processo foi relatado pelo conselheiro Isaías Lopes da Cunha e julgado parcialmente procedente, com determinações e multa.

    Relatório Resumido de Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal, dentre outros, constituem instrumentos de transparência na gestão fiscal

    A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que as metas fiscais de cada quadrimestre devem ser avaliadas em audiências públicas na Câmara de Vereadores, pois permitem que a sociedade influencie na elaboração dos planos de governo, por isso, são extremamente relevantes para a fiscalização e equilíbrio na aplicação dos recursos públicos.

    Ainda conforme a LRF, o Relatório Resumido de Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal, dentre outros, constituem instrumentos de transparência na gestão fiscal. “Para os quais se exige ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público”, destacou o relator.

    A não realização de audiência pública no prazo determinado e a não publicação dos documentos referentes ao 3º quadrimestre do exercício de 2018 culminaram na aplicação de multa de 6 UPFs/MT.

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