Reunião virtual orientou gestores sobre regras da Emenda Constitucional nº 136/2025; prazo para adesão termina na próxima segunda-feira, 31 de agosto.
A Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) realizou nesta quarta-feira (26) uma transmissão ao vivo com o objetivo de orientar prefeitos, secretários e técnicos municipais sobre as diretrizes para adesão ao parcelamento especial de débitos previdenciários. O prazo limite para formalização dos pedidos encerra-se na próxima segunda-feira, 31 de agosto.
O programa de refinanciamento, instituído pela Emenda Constitucional nº 136/2025 (originada da PEC 66/2023), estabelece condições facilitadas para a quitação de passivos junto aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A medida abrange dívidas com competências vencidas até 31 de agosto de 2025.
Principais Benefícios e Regras do Programa
A nova legislação oferece um alívio fiscal relevante para o fechamento de contas dos municípios:
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Prazo Estendido: Possibilidade de parcelamento da dívida consolidada em até 300 meses (25 anos).
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Descontos Expressivos: Redução de 40% no valor das multas e de 80% sobre os juros de mora acumulados.
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Trava Orçamentária: Limitação do valor das parcelas mensais a no máximo 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) do município, evitando o comprometimento de serviços essenciais.
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Precatórios: A emenda também flexibilizou as regras de quitação de precatórios, gerando maior fôlego financeiro para investimentos locais.
Orientações Técnicas e Procedimentos Contábeis
Durante o encontro virtual, a coordenadora do setor técnico e contábil da AMM, Waldna Fraga, alertou para a necessidade de cruzamento prévio de dados antes do envio da solicitação:
“É importante que os municípios façam essa checagem com atenção, para garantir que os valores estejam corretos e que a adesão seja realizada da melhor forma possível, aproveitando os benefícios previstos na legislação.”
— Waldna Fraga, coordenadora técnica da AMM.
A live contou com a participação técnica do consultor da Receita Federal Yuiti Shimada, que detalhou o passo a passo para a formalização do acordo. Dependendo da natureza do débito, a adesão deve ser registrada perante a Receita Federal do Brasil (RFB), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou o Ministério da Previdência Social (MPS) via sistema Cadprev (no caso dos RPPS, mediante lei municipal autorizativa e inclusão no Pró-Regularidade).
Alerta da Presidência da AMM
O presidente da AMM, Hemerson Maninho, reforçou a urgência para que os gestores concluam os trâmites administrativos sem deixar para as últimas horas do prazo:
“Os gestores precisam estar atentos a essa oportunidade de regularização, que garante condições mais favoráveis para o pagamento dos débitos previdenciários e contribui para uma gestão financeira mais equilibrada e segura.”
— Hemerson Maninho, presidente da AMM.
O portal VTnews segue acompanhando as ações de suporte aos municípios mato-grossenses e a gestão das finanças públicas municipais.




