Procuradoria Regional Eleitoral rejeita impugnação movida por Wellington Fagundes, aponta efeito suspensivo em condenação do TCU e aplica princípio do in dubio pro suffragio.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer favorável ao deferimento do registro de candidatura do governador Otaviano Pivetta (Republicanos) à reeleição ao Palácio Paiaguás nas eleições gerais de 2026. A manifestação, assinada pelo procurador regional eleitoral Fabrizio Predebon da Silva na quarta-feira (26), rebate o pedido de impugnação formulado pela coligação adversária “Coração da Gente”, encabeçada pelo senador Wellington Fagundes (PL).
A representação adversária sustentava que Pivetta estaria inelegível em razão de uma desaprovação de contas no Tribunal de Contas da União (TCU). O processo remonta a um convênio de 2001 para a compra de uma unidade móvel de saúde quando ele era prefeito de Lucas do Rio Verde. Contudo, a Procuradoria Eleitoral concluiu que não existem impedimentos jurídicos ativos capazes de barrar a postulação do atual governador.
Entendimento Jurídico e Efeito Suspensivo
No parecer, o Ministério Público Eleitoral destacou que a eficácia da decisão administrativa do TCU permanece sobrestada no Poder Judiciário:
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Concessão de Efeito Suspensivo: Em 24 de agosto de 2026, a Vice-Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) admitiu os recursos especial e extraordinário interpostos pela defesa de Pivetta ao STJ e ao STF, conferindo efeito suspensivo formal aos apelos. Esse ato paralisou de imediato os efeitos da rejeição de contas.
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Absolvição na Esfera Criminal: A Justiça Federal já havia absolvido Pivetta na Ação Penal nº 0041412-86.2013.4.01.0000 pelos mesmos fatos. Na sentença, o Judiciário reconheceu expressamente a ausência de dolo (intenção de lesar o erário) na conduta do gestor.
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Certidões Negativas: O MPE anexou aos autos certidões negativas do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e do próprio TCU, atestando que o governador não figura no rol de gestores com sanção ativa ou inelegibilidade declarada.
Aplicação do Princípio do In Dubio Pro Suffragio
Diante do cenário de decisões judiciais favoráveis e da ausência de dolo comprovado, o procurador regional eleitoral ressaltou que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) assegura a preservação da capacidade eleitoral passiva:
“Em alinhamento a essa orientação, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral ratifica que, diante de dúvidas fundadas acerca do elemento subjetivo dolo ou da hígida definitividade dos títulos desabonadores, deve incidir o princípio do in dubio pro suffragio, a fim de garantir a máxima efetividade do direito fundamental à capacidade eleitoral passiva.”
— Fabrizio Predebon da Silva, procurador regional eleitoral.
O parecer ministerial também lembrou que o TRE-MT já havia indeferido, em 20 de agosto, uma tentativa liminar da coligação adversária de bloquear o repasse de recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário à campanha de Pivetta.
O registro de candidatura segue agora para julgamento definitivo no plenário do TRE-MT.
O portal VTnews continua acompanhando as decisões da Justiça Eleitoral e a tramitação dos registros de candidatura em Mato Grosso.




