Decisão atende a pedido que apontou violação ao princípio da contemporaneidade; nova votação terá que ser realizada no Legislativo.
O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Várzea Grande, em Mato Grosso. A decisão colegiada atendeu a um pedido jurídico que questionava a legalidade do pleito antecipado, apontando que a votação violou o princípio constitucional da contemporaneidade, que exige uma proximidade temporal razoável entre a eleição interna e o início efetivo do mandato da nova direção.
A controvérsia em torno do comando do Legislativo varzeano se arrastava devido a manobras políticas que adiantaram o processo de escolha de forma considerada desproporcional pelas regras vigentes. Na análise do caso, a Suprema Corte reforçou o entendimento de que a antecipação excessiva dos pleitos de mesas diretoras estaduais e municipais compromete a renovação democrática e a própria dinâmica das bancadas parlamentares.
Com a decisão do STF, todos os atos decorrentes daquela votação foram tornados sem efeito. A Câmara Municipal de Várzea Grande será notificada formalmente e precisará convocar uma nova sessão extraordinária para que os vereadores realizem uma nova eleição para os cargos de presidente, vice-presidente e secretários da Casa de Leis, seguindo estritamente os prazos adequados.
O cenário de anulação mexe diretamente com o tabuleiro político local, abrindo espaço para novas articulações de bastidores entre os blocos governistas e de oposição no município. Lideranças partidárias agora correm contra o tempo para reorganizar suas chapas e buscar o consenso necessário entre os parlamentares para a composição que comandará os trabalhos legislativos e o orçamento da Casa.




