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TRE-MT Determina Retenção de 50% do Fundo Partidário do PL para Quitar Dívida de R$ 2,55 Milhões com a União

Decisão unânime rejeita pedido de anistia da legenda por perda de prazo e eleva desconto mensal para acelerar o ressarcimento aos cofres públicos sem inviabilizar a estrutura da agremiação.

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou por unanimidade que 50% dos repasses mensais das cotas do Fundo Partidário destinados ao diretório estadual do Partido Liberal (PL-MT) sejam retidos na fonte para saldar um débito consolidado de R$ 2,55 milhões junto à União Federal. A condenação é referente a irregularidades identificadas na prestação de contas da agremiação do exercício financeiro de 2011.

No acórdão publicado nesta quinta-feira (20), o plenário do tribunal rejeitou os embargos interpostos pelo partido — que pleiteava a anistia de parte dos valores e a dedução de R$ 873,5 mil — e acolheu parcialmente o recurso da União, que requeria a ampliação do percentual de retenção de 10% para 50% até a completa extinção da dívida.

Origem da Dívida e o “Dízimo Partidário”

O processo judicial tramita na Justiça Eleitoral há 14 anos, tendo início formal em 2012. A desaprovação e a respectiva penalidade decorreram do recebimento irregular de recursos financeiros classificados como “dízimo partidário” — retenções ou contribuições financeiras repassadas por detentores de cargos e autoridades públicas filiadas à sigla em desacordo com as regras eleitorais e orçamentárias vigentes à época.

Após tentativas frustradas da Fazenda Nacional de localizar bens penhoráveis em nome do diretório partidário, a execução recaiu sobre os repasses mensais ordinários do Fundo Partidário.

Preclusão do Pedido de Anistia e Fundamentação do Voto

Ao longo do processo, o tribunal abriu prazos e concedeu prorrogações sucessivas para que a agremiação comprovasse documentalmente os requisitos legais necessários para usufruir da anistia prevista em alterações legislativas federais. Em sua manifestação mais recente, o PL-MT recebeu prazo improrrogável de 30 dias úteis para juntar as comprovações, mas permaneceu inerte.

O relator do processo na Corte, juiz-membro Raphael de Freitas Arantes, destacou que a inércia do partido gerou preclusão temporal intransponível, impossibilitando a reabertura do debate sobre a concessão do benefício:

“Dessa forma, a pretensão de discutir anistia neste momento processual encontra óbice intransponível na preclusão temporal. O partido teve a chance de liquidar o valor, mas permaneceu inerte após sucessivas dilações.”

Raphael de Freitas Arantes, relator do processo no TRE-MT.

Equilíbrio entre a Recomposição do Erário e a Manutenção Partidária

Ao julgar os recursos em conjunto, o relator fixou o desconto em 50% dos repasses mensais, rechaçando tanto a manutenção dos 10% anteriores (que tornaria a quitação excessivamente morosa) quanto o pedido de bloqueio total de 100% formulado pela União:

“Tal medida garante maior celeridade à recomposição do Erário, elevando o montante mensal retido, mas resguarda a manutenção da estrutura mínima e das atividades fundamentais da agremiação estadual. Portanto, acolho parcialmente os embargos com efeitos infringentes para sanar a obscuridade e adequar a ordem de retenção a 50% do valor mensal.”

Com a decisão colegiada, os descontos incidirão diretamente nos repasses ordinários mensais efetuados pelo Tribunal Superior Eleitoral ao diretório mato-grossense até o adimplemento integral do passivo com os cofres federais.

O portal VTnews segue acompanhando os julgamentos e as deliberações do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.

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